Câmara aprova redução de pena para preso que estuda

 

23/03/2011 21:05

Câmara aprova redução de pena para preso que estuda

 

Leonardo Prado
Grande Expediente - Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)
O relator, Amauri Teixeira, destacou que pais de família também estão nos presídios.

O Plenário aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, substitutivo ao Projeto de Lei 7824/10, do Senado, que muda a Lei de Execução Penal (7.210/84) para permitir a redução de um dia de pena do presidiário para cada 12 horas de atividades de ensino. Como foi alterada, a matéria retorna para análise do Senado.

Segundo o texto aprovado, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), os condenados em regime aberto ou semiaberto e aqueles em liberdade condicional poderão frequentar cursos presenciais ou a distância. Já o condenado que cumpre pena em regime fechado, conforme emenda do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), terá direito à redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo apenas se essas atividades forem restritas ao presídio, permitindo-se também o ensino a distância.

Serão admitidas as atividades de ensino fundamental, médio – inclusive profissionalizante – e superior ou de requalificação profissional. Elas deverão estar divididas em, pelo menos, três dias.

"É um benefício para aquelas pessoas que podem ter cometido um crime fortuito. Alguns pensam que há no presídio apenas pessoas ligadas ao crime organizado. Pai de família também comete crime", argumentou o relator ao defender a aprovação do projeto.

Jurisprudência
A remissão da pena com o estudo é aplicada pela Justiça com base em jurisprudência, mas os juízes divergem sobre quantas horas de estudo são necessárias para diminuir um dia de pena. O projeto disciplina essa questão e também permite a contagem desse tempo de estudo e de trabalho para todos os efeitos, como progressão de regime.

A redução da pena depende de certificado de frequência expedido pelas autoridades educacionais competentes e, se o condenado trabalhar e estudar, deverá haver compatibilidade dessa carga horária diária.

Crime hediondo
Teixeira incorporou ao texto aprovado emenda do deputado Mandetta (DEM-MS) que proíbe a remissão de pena pelo trabalho ou pelo estudo aos condenados por crimes hediondos ou equiparados.

Na discussão do tema, entretanto, o deputado Mendonça Filho (DEM-PE) alertou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional matéria semelhante. "Votei a favor dessa proibição junto com toda nossa bancada, mas infelizmente o STF vai se manifestar contra", ressaltou.

Falta grave
Se o presidiário que trabalha ou estuda cometer falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo a ser descontado da pena estipulada. A partir da data dessa infração, começará a contagem de novo período. Atualmente, a lei prevê a perda do tempo total obtido, regra mantida caso houver reincidência na falta grave.

Estudo fora
A diretoria do presídio deverá encaminhar mensalmente ao juízo da execução penal um registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando e dos dias de trabalho ou de frequência em atividade de ensino de cada um deles.

O condenado autorizado a estudar fora do presídio deverá comprovar todo mês a freqüência e o aproveitamento escolar por meio de declaração da unidade de ensino.

Bolsa de estudo
O texto aprovado pela Câmara excluiu dois pontos do projeto do Senado. Um deles permitia ao condenado pleitear bolsa no Programa Universidade para Todos (Prouni) e o outro concedia aumento de 1/3 do tempo conseguido no caso de conclusão dos níveis de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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